Carta 08 | Reforma tributária, equidade e financiamento do gasto social

Em 2008 abriu-se uma nova perspectiva de alteração do sistema tributário nacional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008 formulada pelo Ministério da Fazenda, que tramita na Câmara dos Deputados, visa, em última instância, simplificar a estrutura fiscal, extinguindo-se tributos e reduzindo-se cobranças cumulativas em diversas etapas de produção e circulação das mercadorias. Em termos sintéticos ela prevê:

• a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F), com a extinção de quatro tributos federais: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (Cide); e a Contribuição Social do Salário-educação;

• a extinção da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), incorporada ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

• a destinação de percentuais da arrecadação do IVA-F e as do IR e IPI para as ações de governo antes atendidas pelas contribuições – definindo a emenda 38,5% para seguridade social e 6% para o amparo ao trabalhador e, enquanto não editada Lei Complementar, 2,5% para o ensino fundamental;

• a desoneração gradativa da folha de contribuição dos empregadores para previdência social;

• a unificação nacional da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), eliminando-se a “guerra fiscal”.

A simplificação da estrutura tributária, eliminando-se tributos e trazendo maior racionalidade é alvissareira. Todavia, há dois pontos cruciais que gostaríamos de assinalar e submeter a uma apreciação mais ampla:

•primeiro, a ausência de objetivos voltados para a justiça fiscal, na medida em que a proposta não sinaliza a construção de um sistema tributário menos regressivo, pautado pela tributação da renda e do patrimônio;

•segundo, a ameaça latente de desmonte das bases de financiamento das políticas sociais conquistadas pela Constituição de 1988.

Esta edição foi organizada por Eduardo Fagnani e conta com artigos de Marcio Pochmann, Amir Khair, Evilásio Salvador, Guilherme Delgado, Flávio José Tonelli Vaz, Paulo Sena, José Celso Cardoso Jr. e Carolina Veríssimo Barbieri, José Aparecido Carlos Ribeiro e José Roberto Rodriguez Afonso.

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