Em 2008 abriu-se uma nova perspectiva de alteração do sistema tributário nacional. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/2008 formulada pelo Ministério da Fazenda, que tramita na Câmara dos Deputados, visa, em última instância, simplificar a estrutura fiscal, extinguindo-se tributos e reduzindo-se cobranças cumulativas em diversas etapas de produção e circulação das mercadorias. Em termos sintéticos ela prevê:
• a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F), com a extinção de quatro tributos federais: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis (Cide); e a Contribuição Social do Salário-educação;
• a extinção da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), incorporada ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
• a destinação de percentuais da arrecadação do IVA-F e as do IR e IPI para as ações de governo antes atendidas pelas contribuições – definindo a emenda 38,5% para seguridade social e 6% para o amparo ao trabalhador e, enquanto não editada Lei Complementar, 2,5% para o ensino fundamental;
• a desoneração gradativa da folha de contribuição dos empregadores para previdência social;
• a unificação nacional da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), eliminando-se a “guerra fiscal”.
A simplificação da estrutura tributária, eliminando-se tributos e trazendo maior racionalidade é alvissareira. Todavia, há dois pontos cruciais que gostaríamos de assinalar e submeter a uma apreciação mais ampla:
•primeiro, a ausência de objetivos voltados para a justiça fiscal, na medida em que a proposta não sinaliza a construção de um sistema tributário menos regressivo, pautado pela tributação da renda e do patrimônio;
•segundo, a ameaça latente de desmonte das bases de financiamento das políticas sociais conquistadas pela Constituição de 1988.
Esta edição foi organizada por Eduardo Fagnani e conta com artigos de Marcio Pochmann, Amir Khair, Evilásio Salvador, Guilherme Delgado, Flávio José Tonelli Vaz, Paulo Sena, José Celso Cardoso Jr. e Carolina Veríssimo Barbieri, José Aparecido Carlos Ribeiro e José Roberto Rodriguez Afonso.