Igualdade salarial: como garantir esse direito?

Ana Elisa Faria | Gama Revista

A desigualdade de salários entre homens e mulheres existe desde que elas entraram para valer no mercado de trabalho — no Brasil, com a industrialização, foi na década de 1930. Quase cem anos depois, a disparidade entre gêneros relacionada à remuneração ainda persiste e, pior, tem aumentado. É o que mostra o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado em setembro pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

De acordo com o levantamento, realizado a partir de dados de 50.692 empresas com cem ou mais empregados, em 2023 as mulheres ganharam, em média, 20,7% a menos do que os homens. Em março, o primeiro relatório, com base em informações de 2022, mostrava que a diferença era de 19,4%.

Esses documentos fazem parte das estratégias da Lei 14.611, que regulamenta a igualdade salarial e que, em julho, completou um ano de vigência. A legislação surgiu como um reforço ao que já estava previsto tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, que garantem o pagamento igualitário para trabalhos de mesmo valor. No entanto, apesar desses avanços institucionais, as disparidades persistem de forma estrutural, às vezes invisíveis ou naturalizadas.

A economista Marilane Teixeira, professora e pesquisadora do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho) e do Instituto de Economia da Unicamp, comenta que o primeiro ano da lei trouxe avanços, mas o impacto prático ainda é limitado. “Não houve tempo para uma evolução significativa. As empresas não foram notificadas para apresentar justificativas sobre disparidades salariais no primeiro relatório. Agora, com o segundo, o processo de autuação deve começar”, diz.

Teixeira destaca que, apesar de alguns campos econômicos terem demonstrado resistência — há companhias que se recusaram, por exemplo, a entregar o relatório, ficando sujeitas a uma multa —, a agenda da igualdade salarial mobilizou tanto empresas quanto sindicatos. “Os setores reagiram mal à ideia do relatório, alegando que ele fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Algumas associações empresariais entraram na Justiça para suspender a aplicação da lei e, enquanto o STF [Superior Tribunal Federal] não julgar o caso, haverá certa instabilidade”, explica.

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