Negociações coletivas e o direito ao trabalho da pessoa com deficiência

ABET 2021

A Reforma Trabalhista implementada pela Lei Federal nº 13.467/2017 trouxe profundas alterações aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impactando as regras relativas à contratação, jornada de trabalho, entre outras, visando “simplificar” e flexibilizar as relações de trabalho entre trabalhadores e empregadores. Dentre essas mudanças, estabeleceu-se a prevalência do chamado negociado sobre o legislado, com a inclusão na CLT dos artigos 611-A e 611-B, permitindo que sejam firmadas, normas coletivas juridicamente reconhecidas. Nesta pesquisa, buscamos a análise do teor das cláusulas presentes nos instrumentos coletivos pactuados em 2016 e em 2019, referentes às pessoas com deficiência, para compreender o impacto da reforma trabalhista para esse segmento populacional. A amostra correspondeu a 360 cláusulas, e foi adotado o critério de análise das cláusulas em: “normatiza”, “restringe” ou “amplia” a legislação. A hipótese central deste estudo é de que, apesar de a Reforma Trabalhista não alterar diretamente a legislação sobre o acesso ao trabalho da pessoa com deficiência, ela tem contribuído para restringir o sistema legal de cotas e acessibilidade nos locais de trabalho, mediante acordos realizados em negociações coletivas que reduzem a base de cálculo ou estabelecem condições não previstas nas normas legais, impactando desfavoravelmente a inclusão das pessoas com deficiência no mercado laboral. Este artigo é resultado do projeto de pesquisa do Centro de Estudos Sindicais e de Economia (CESIT), vinculado ao Instituto de Economia (IE) da Universidade Estadual de Campinas.

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