A quarta fase da pesquisa “Mapeamento e Análise dos Dados Estatísticos do Emprego das Pessoas com Deficiência no Estado de São Paulo” apresenta resultados parciais sobre a aplicação da “Lei de Cotas” em 2022. Essa lei exige que empresas com cem ou mais empregados reservem de 2% a 5% de seus postos de trabalho para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.
O estudo focou diretamente na aplicação da “Lei de Cotas”, a partir das empresas com cem ou mais empregados. Para essa análise, considerou-se que uma empresa pode contratar pessoas com deficiência na sua matriz e/ou nas suas filiais, que podem estar localizadas tanto no mesmo local quanto em diferentes estados do país. Dessa forma, pessoas com deficiência empregadas por empresas com sede em São Paulo podem trabalhar em outras regiões do Brasil.
Com base nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022, fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pesquisa mostrou a situação das empresas em relação ao cumprimento das cotas e a evolução do emprego, considerando o número de vagas previstas, ocupadas e o déficit de contratação.
Os dados revelaram que, em 2022, as empresas sediadas em São Paulo apresentaram diferentes níveis de cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência. A quantidade de vagas previstas, ocupadas e o déficit de contratação variam conforme o porte das empresas. Muitas empresas ainda não atingem o percentual mínimo exigido pela lei, refletindo um déficit significativo na contratação de pessoas com deficiência.
Além disso, a pesquisa mostrou que a distribuição das vagas preenchidas não se limita ao estado de São Paulo, evidenciando a mobilidade laboral dos trabalhadores com deficiência. Isso sugere que as oportunidades de emprego para essa população podem estar mais concentradas em determinados setores e regiões do país, que não necessariamente coincidem com a localização da matriz das empresas.
Os resultados parciais desta fase da pesquisa indicam a necessidade de maior conscientização e implementação efetiva da “Lei de Cotas” por parte das empresas. Os desafios incluem não apenas a contratação, mas também a retenção e desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência. Há uma demanda crescente por políticas públicas que incentivem e fiscalizem o cumprimento das cotas, além de programas de capacitação e inclusão laboral.
Os resultados são apresentados em forma textual e através de uma ferramenta interativa que compila e sistematiza os dados em tabelas e gráficos para facilitar a compreensão e a comunicação junto à sociedade e suas instituições.
O estudo focou diretamente na aplicação da “Lei de Cotas”, a partir das empresas com cem ou mais empregados. Para essa análise, considerou-se que uma empresa pode contratar pessoas com deficiência na sua matriz e/ou nas suas filiais, que podem estar localizadas tanto no mesmo local quanto em diferentes estados do país. Dessa forma, pessoas com deficiência empregadas por empresas com sede em São Paulo podem trabalhar em outras regiões do Brasil
Com base nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2022, fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pesquisa mostrou a situação das empresas em relação ao cumprimento das cotas e a evolução do emprego, considerando o número de vagas previstas, ocupadas e o déficit de contratação.
O estudo também destaca a importância de um acompanhamento contínuo das práticas empresariais oferecidas às pessoas com deficiência. Promover um ambiente de trabalho inclusivo e acessível é fundamental para garantir a integração plena desses trabalhadores no mercado de trabalho.
Este informativo especial faz parte de um esforço contínuo para monitorar e avaliar a implementação da “Lei de Cotas” no estado de São Paulo e Região Metropolitana de Campinas (RMC).
Acesse a ferramenta interativa
Esta pesquisa decorre do convênio realizado entre a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Instituto de Economia (IE), Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) e o Ministério Público do Trabalho (15ª Região), tendo como executor o Núcleo de Pesquisas sobre Mercado de Trabalho e Pessoa com Deficiência (NTPcD).