O Ministério Público do Trabalho (MPT), no exercício das atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica justa, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como de promoção da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho e da justiça social, apresenta esta Nota Técnica, produzida e aprovada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria PGT nº 2, de 09 de janeiro de 2017, para expor seu posicionamento acerca do Projeto de Lei do Senado (PLS), nº 2018/2016, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) e de relatoria do senador Armando Monteiro (PTB /PE), que tem como objetivo alterar a Constituição das Leis do Trabalho (CLT) para instituir o contrato de trabalho intermitente.