Pietro Borsari e Marcelo Manzano
A Medida Provisória nº 936 propõe o “arrocho salarial” como saída para mitigar os efeitos da crise. O impacto na massa salarial é estimado entre R$ 6,5 a R$ 8,9 bilhões por mês, podendo agravar a queda na demanda agregada e prejudicar ainda mais o nível de atividade econômica.
A medida é insuficiente por 3 motivos principais:
(1) Não tem como foco a preservação dos empregos, pois as empresas estão autorizadas a despedir trabalhadores antes, durante e depois da adesão ao “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”
(2) A redução de salários é muito elevada para quem recebe acima de três salários mínimos, especialmente quando a redução de jornada é de 50% ou mais, ou, ainda mais grave, no caso da “suspensão dos contratos” para empresas com faturamento menor que R$ 4,8 milhões.
(3) Acentua a lógica da “reforma trabalhista” de colocar instrumentais à disposição do empregador para manejar a força de trabalho sem contrapartidas adequadas para garantia de renda e emprego. O trabalhador é colocado na situação de “medo e desespero” para negociar com a empresa. Esse caminho já conhecemos: não resguarda o trabalho e não dinamiza a economia.