Um ano da Lei Igualdade Salarial: o que mudou para as mulheres desde que novas regras foram sancionadas?

MÍDIA

Por Mariana Gonzalez, em colaboração para Marie Claire

Homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando exercem funções iguais, certo? Ao menos é o que determina há mais de 80 anos a Consolidação das Leis do Trabalho. E também a Constituição Federal e as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil. Há um ano, as brasileiras receberam mais um reforço na batalha em direção aos salários igualitários: a Lei 14.611, redigida em conjunto pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego e sancionada pelo presidente Lula há pouco mais de um ano, em julho de 2023.

Diferente das legislações que já existiam, a chamada “Lei da Igualdade Salarial” adota medidas mais práticas: institui canais de denúncia e estabelece multas altas para empregadores que não remuneram igualmente seus funcionários. Ainda mais importante, obriga que empresas com mais de 100 funcionários divulguem, duas vezes por ano, relatórios de transparência salarial em que deverão compartilhar dados para a comparação objetiva entre os salários e a distribuição dos cargos ocupados por homens e mulheres.

A economista Marilane Teixeira, pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho, a Unicamp, explica que, na prática, a divisão sexual do trabalho empurra as mulheres para setores com remuneração mais baixa e menos chances de ascensão.

Em uma loja de departamentos, por exemplo, os vendedores são designados aos setores de produtos eletrônicos e tecnologia e as vendedoras a setores de produtos de cozinha ou vestuário, o que impacta diretamente em suas comissões, já que os valores dos produtos por elas são inferiores. Ou, ainda, em uma empresa de serviços, não é raro notar que a maioria dos contratados da área de Recursos Humanos são mulheres e do Financeiro são homens – conforme as carreiras vão avançando, dificilmente um CEO virá do RH.

O segundo fator, a economia do cuidado, por sua vez, faz com que um número significativo de mulheres que ingressam no mercado de trabalho precisem se dividir entre a vida profissional, as tarefas domésticas e cuidados com os filhos – e portanto buscam trabalhos que permitam jornadas parciais. Além disso, enfrentam desconfiança em relação à maternidade: não é raro uma mulher retornar da licença e perceber que seu cargo não existe mais, ou que foram substituídas.

Entre as que permanecem, “há a ideia de que as mulheres nunca estão inteiras no trabalho, porque podem ter filhos, sair de licença, depois levar os filhos ao médico, ir às reuniões da escola”, preocupação que dificilmente recai sobre homens que são pais, afirma Marilane Teixeira. “Esse cenário acaba retardando a vontade de ser mãe. Em geral, as mulheres têm medo de engravidar porque, muitas vezes, a maternidade acaba atrapalhando a ascensão profissional”, percebe Raquel Vasconcellos, especialista em Gestão de Pessoas, Diversidade e Inclusão.

As especialistas concordam que o grande trunfo da Lei 14.611 é o dispositivo que obriga as empresas a compartilhar seus dados de salários e cargos discriminados por gênero. “Isso é fundamental porque força as empresas, e também o governo e as entidades sindicais, a se debruçar com atenção sobre o tema”, fala a economista Marilane Teixeira.

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